Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 72, § 5º — Lei de Crimes Ambientais
A multa diária será aplicada sempre que o cometimento da infração se prolongar no tempo.
Lei de Crimes Ambientais
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Promotor e Procurador de Justiça? Veja a trilha de Ministério Público
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo