Art. 8
As penas restritivas de direito são:
Art. 8, inciso I
prestação de serviços à comunidade;
Art. 8, inciso II
interdição temporária de direitos;
Art. 8, inciso III
suspensão parcial ou total de atividades;
Art. 8, inciso IV
prestação pecuniária;
Art. 8, inciso V
recolhimento domiciliar.