Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 10-A, § 1º, inciso IV — Lei de Desapropriação
informação de que o prazo para aceitar ou rejeitar a oferta é de 15 (quinze) dias e de que o silêncio será considerado rejeição;
Lei de Desapropriação
Incluído pela Lei nº 13.867/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo