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LeiJuris

Art. 5, § 6º

Lei de Desapropriação

Incluído pela Lei nº 14.620/2023

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Comprovada a inviabilidade ou a perda objetiva de interesse público em manter a destinação do bem prevista no decreto expropriatório, o expropriante deverá adotar uma das seguintes medidas, nesta ordem de preferência:
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