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Art. 10, inciso II — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;