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Art. 35-B, § 4º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Para fins de cumprimento das exigências curriculares do ensino médio em regime de tempo integral, excepcionalmente, os sistemas de ensino poderão reconhecer aprendizagens, competências e habilidades desenvolvidas pelos estudantes em experiências extraescolares, mediante formas de comprovação definidas pelos sistemas de ensino e que considerem: