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Art. 35-B, § 4º, inciso I — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
a experiência de estágio, programas de aprendizagem profissional, trabalho remunerado ou trabalho voluntário supervisionado, desde que explicitada a relação com o currículo do ensino médio;