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Art. 42 — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.