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Art. 43, inciso VIII — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
atuar em favor da universalização e do aprimoramento da educação básica, mediante a formação e a capacitação de profissionais, a realização de pesquisas pedagógicas e o desenvolvimento de atividades de extensão que aproximem os dois níveis escolares.