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LeiJuris

Art. 5, § 1º, inciso IV

Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.
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