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Art. 5, § 1º, inciso IV — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede, inclusive creches, por ordem de colocação e, sempre que possível, por unidade escolar, bem como divulgar os critérios para a elaboração da lista.