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Art. 5, § 1º, inciso V — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
garantir aos pais, aos responsáveis e aos estudantes acesso aos resultados das avaliações de qualidade e de rendimento escolar nas instituições de ensino, diretamente realizadas por ele ou em parceria com organizações internacionais.