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Art. 5, § 6º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
Incumbe ao poder público promover, nos termos de regulamento, o acesso público às informações educacionais do censo anual e dos exames e sistemas de avaliação da educação básica, considerado todo o processo de realização dessas atividades.