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Art. 61, § 1º, inciso IV — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes e o apoio à formação permanente dos profissionais de que trata o caput deste artigo para identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.