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Art. 61, § 2º — Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (LDB) - Lei n 9.394/1996
São considerados professores da educação infantil, devendo ser enquadrados na carreira do magistério, independentemente da designação do cargo que ocupam, os que exercem função docente e atuam diretamente com as crianças educandas, com formação no magistério ou em curso de nível superior e aprovados em concurso público.