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LeiJuris

Art. 62, § 1º-B

Lei de Drogas

Incluído pela Lei nº 13.886/2019

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Têm prioridade, para os fins do § 1º-A deste artigo, os órgãos de segurança pública que participaram das ações de investigação ou repressão ao crime que deu causa à medida.
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