Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 62, § 5º — Lei de Drogas
Excluídos os bens que se houver indicado para os fins previstos no § 4º deste artigo, o requerimento de alienação deverá conter a relação de todos os demais bens apreendidos, com a descrição e a especificação de cada um deles, e informações sobre quem os tem sob custódia e o local onde se encontram.