Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 34, § 2º

Lei de Execução Fiscal

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Os embargos infringentes, instruídos, ou não, com documentos novos, serão deduzidos, no prazo de 10 (dez) dias perante o mesmo Juízo, em petição fundamentada.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo