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LeiJuris

Art. 40, § 4

Lei de Execução Fiscal

Incluído pela Lei nº 11.051/2004

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Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
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