Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 40, § 1º — Lei de Execução Fiscal
Suspenso o curso da execução, será aberta vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública.
Lei de Execução Fiscal
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Procuradorias e AGU? Veja a trilha de Procuradoria
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo