Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 112, § 4º

Lei de Execução Penal

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado

Artigos relacionados