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LeiJuris

Art. 112, § 5º

Lei de Execução Penal

Incluído pela Lei nº 13.964/2019

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Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 .
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