Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 112, § 5º — Lei de Execução Penal
Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 .