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LeiJuris

Art. 41-B, § 2º

Lei de Execução Penal

Incluído pela Lei nº 15.358/2026

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As gravações ou os registros que não interessarem à prova deverão ser inutilizados por decisão fundamentada do juízo de controle, a requerimento do Ministério Público ou da parte interessada, facultada a presença do acusado ou de seu defensor.
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