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LeiJuris

Art. 83, § 2º

Lei de Execução Penal

Redação dada pela Lei nº 11.942/2009

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Os estabelecimentos penais destinados a mulheres serão dotados de berçário, onde as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até 6 (seis) meses de idade.
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