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LeiJuris

Art. 86, § 1

Lei de Execução Penal

Redação dada pela Lei nº 10.792/2003

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A União Federal poderá construir estabelecimento penal em local distante da condenação para recolher os condenados, quando a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio condenado.
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