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LeiJuris

Art. 86, § 4º

Lei de Execução Penal

Redação dada pela Lei nº 15.410/2026

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Será transferido para estabelecimento penal localizado em outra unidade federativa, inclusive da União, o condenado ou preso provisório que, tendo cometido crime de violência doméstica e familiar contra a mulher, ameace ou pratique violência contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena.
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