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Art. 4

Lei de Interceptação Telefônica

Art. 4

O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

Art. 4, § 1°

Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

Art. 4, § 2°

O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Questão de exemplo

Conforme o disposto no dispositivo, o pedido de interceptação de comunicação telefônica deve conter qual dos requisitos abaixo?

  1. A) A demonstração de que sua realização pode ser feita para fins de investigação, com indicação dos meios a serem empregados.
  2. B) A simples indicação dos meios a serem empregados, independentemente de demonstração de necessidade.
  3. A demonstração de que sua realização é necessária à apuração de infração penal, sem mencionar os meios a serem empregados.
  4. D) A demonstração de que sua realização é necessária à apuração de infração civil, com indicação dos meios a serem empregados.
  5. A demonstração de que sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
Ver gabarito

Gabarito: A demonstração de que sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

Trecho da leiO pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

Texto oficial no Planalto ↗

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