Art. 4
Grifarselecione o texto para grifar
O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.
Art. 4, § 1°
Grifarselecione o texto para grifar
Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
Art. 4, § 2°
Grifarselecione o texto para grifar
O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.