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LeiJuris

Art. 26

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro

Art. 26

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.

Art. 26, § 1º

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

Grifarselecione o texto para grifar
O compromisso referido no caput deste artigo:

Art. 26, § 1º, inciso I

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

Grifarselecione o texto para grifar
buscará solução jurídica proporcional, equânime, eficiente e compatível com os interesses gerais;

Art. 26, § 1º, inciso III

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

Grifarselecione o texto para grifar
não poderá conferir desoneração permanente de dever ou condicionamento de direito reconhecidos por orientação geral;

Art. 26, § 1º, inciso IV

Incluído pela Lei nº 13.655/2018

Grifarselecione o texto para grifar
deverá prever com clareza as obrigações das partes, o prazo para seu cumprimento e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

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