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LeiJuris

Art. 12, inciso II

Lei de Lavagem de Dinheiro

Redação dada pela Lei nº 12.683/2012

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multa pecuniária variável não superior: a) ao dobro do valor da operação; b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
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