Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 12, § 2 — Lei de Lavagem de Dinheiro
A multa será aplicada sempre que as pessoas referidas no art. 9 , por culpa ou dolo:
Lei de Lavagem de Dinheiro
Redação dada pela Lei nº 12.683/2012
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo