Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 12, inciso III — Lei de Lavagem de Dinheiro
inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9º;
Lei de Lavagem de Dinheiro
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo