Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26, § 11 — Lei de Migração — Lei nº 13.445
Será reconhecido o direito de reunião familiar a partir do reconhecimento da condição de apátrida.
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo