Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 26, § 3º — Lei de Migração — Lei nº 13.445
Aplicam-se ao apátrida residente todos os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º.
Lei de Migração — Lei nº 13.445
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Delegado de Polícia? Veja a trilha de Delegado
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo