Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 10 — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Não observado o prazo estipulado no art. 7º , § 1º , desta Lei, as habilitações de crédito serão recebidas como retardatárias.
Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo