Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 167-U, § único

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
O representante estrangeiro, o devedor ou os credores podem requerer a falência do devedor cujo processo estrangeiro principal tenha sido reconhecido no Brasil, atendidos os pressupostos previstos nesta Lei.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados