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LeiJuris

Art. 49, § 7º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Não se sujeitarão aos efeitos da recuperação judicial os recursos controlados e abrangidos nos termos dos arts. 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965 .
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