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LeiJuris

Art. 49, § 8º

Lei de Recuperação de Empresas e Falências

Incluído pela Lei nº 14.112/2020

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Estarão sujeitos à recuperação judicial os recursos de que trata o § 7º deste artigo que não tenham sido objeto de renegociação entre o devedor e a instituição financeira antes do pedido de recuperação judicial, na forma de ato do Poder Executivo.
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