Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 49, § 9º — Lei de Recuperação de Empresas e Falências
Não se enquadrará nos créditos referidos no caput deste artigo aquele relativo à dívida constituída nos 3 (três) últimos anos anteriores ao pedido de recuperação judicial, que tenha sido contraída com a finalidade de aquisição de propriedades rurais, bem como as respectivas garantias.