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LeiJuris

Art. 129, § 1º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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A inscrição em dívida ativa da Fazenda Pública não se sujeita ao registro de que trata o caput para efeito da presunção de fraude de que trata o art. 185 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 .
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