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LeiJuris

Art. 169, § 2º, inciso III

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
se a área for idêntica em ambas as circunscrições, se adotará o mesmo procedimento, procedendo-se aos registros e averbações na serventia de escolha do interessado, averbada a circunstância na outra serventia, sem conteúdo financeiro.
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