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LeiJuris

Art. 19, § 10

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

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As certidões do registro de imóveis, inclusive aquelas de que trata o § 6º, serão emitidas nos seguintes prazos máximos, contados a partir do pagamento dos emolumentos:
leijuris.com.br

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