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LeiJuris

Art. 19, § 10, inciso I

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 14.382/2022

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4 (quatro) horas, para a certidão de inteiro teor da matrícula ou do livro auxiliar, em meio eletrônico, requerida no horário de expediente, desde que fornecido pelo usuário o respectivo número;
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