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Art. 19, § 7º — Lei de Registros Públicos
A certidão impressa nos termos do disposto no § 5º e a certidão eletrônica lavrada nos termos do disposto no § 6º terão validade e fé pública.
Lei de Registros Públicos
Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021
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