Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 19, § 8º

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 1.085/2021

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Os registros públicos de que trata esta Lei disponibilizarão, por meio do SERP, a visualização eletrônica dos atos neles transcritos, praticados, registrados ou averbados, na forma e nos prazos estabelecidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados