Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 195-A, § 4

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Medida Provisória nº 514/2010

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Recebido o requerimento e verificado o atendimento aos requisitos previstos neste dispositivo, o oficial do registro de imóveis abrirá a matrícula em nome do Município.
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados