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LeiJuris

Art. 195-B, § 1

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 13.465/2017

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Recebido o requerimento na forma prevista no caput deste artigo, o oficial do registro de imóveis abrirá a matrícula em nome do requerente, observado o disposto nos §§ 5 e 6 do art. 195-A. Vigência encerrada
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