Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
Art. 216-A, inciso I — Lei de Registros Públicos
ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e de seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias, aplicando-se o disposto no art. 384 da Lei n 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil);