Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 216-A, inciso II — Lei de Registros Públicos
planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo ou na matrícula dos imóveis confinantes;