Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 235, inciso I

Lei de Registros Públicos

Marca-textoSelecione um trecho no texto → escolha a cor
dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados