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LeiJuris

Art. 235, inciso I

Lei de Registros Públicos

Incluído pela Lei nº 6.216/1975

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
dois ou mais imóveis constantes de transcrições anteriores a esta Lei, à margem das quais será averbada a abertura da matrícula que os unificar;
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