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LeiJuris

Art. 235, inciso III

Lei de Registros Públicos

Redação dada pela Lei nº 14.620/2023

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2 (dois) ou mais imóveis contíguos objeto de imissão provisória registrada em nome da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou de suas entidades delegadas ou contratadas e sua respectiva cessão e promessa de cessão.
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