Art. 288-E
Incluído pela Lei nº 12.424/2011
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Nas hipóteses de curso do prazo sem impugnação ou de superação da oposição ao procedimento, a demarcação urbanística será averbada nas matrículas alcançadas pelo auto, devendo ser informadas: (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017 I - a área total e o perímetro correspondente ao auto de demarcação urbanística; (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017 II - as matrículas alcançadas pelo auto de demarcação urbanística e, quando possível, a área abrangida em cada uma delas; e (Revogado pela Lei nº 13.465, de 2017 III - a existência de áreas cuja origem não tenha sido identificada em razão de imprecisões dos registros anteriores.
Art. 288-E, § 1º
Incluído pela Lei nº 12.424/2011
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Na hipótese de o auto de demarcação urbanística incidir sobre imóveis ainda não matriculados, previamente à averbação, será aberta matrícula nos termos do art. 228, devendo esta refletir a situação registrada do imóvel, dispensadas a retificação do memorial descritivo e a apuração de área remanescente.
Art. 288-E, § 2º
Incluído pela Lei nº 12.424/2011
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Nos casos de registro anterior efetuado em outra circunscrição, para abertura da matrícula de que trata o § 1 , o oficial requererá, de ofício, certidões atualizadas daquele registro.
Art. 288-E, § 3º
Incluído pela Lei nº 12.424/2011
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Na hipótese de que trata o § 1 do art. 288-D, o oficial do registro de imóveis responsável pelo procedimento comunicará as demais circunscrições imobiliárias envolvidas para averbação da demarcação urbanística nas respectivas matrículas.
Art. 288-E, § 4º
Incluído pela Lei nº 12.424/2011
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A demarcação urbanística será averbada ainda que a área abrangida pelo auto supere a área disponível nos registros anteriores, não se aplicando neste caso o disposto no § 2 do art. 225.
Art. 288-E, § 5º
Incluído pela Lei nº 12.424/2011
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Não se exigirá, para a averbação da demarcação urbanística, a retificação do memorial descritivo da área não abrangida pelo auto, ficando a apuração de remanescente sob a responsabilidade do proprietário do imóvel atingido.